Lei Ordinária LEI Nº 2.143, DE 24 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/12/2020

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.143, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.804/2014.

 

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 24 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.