Lei Ordinária LEI Nº 2.140, DE 24 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/12/2020

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.140, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.71.00.00.00.00.00

194

1.000

Transferências a Consórcios Públicos

5.000,00

3.3.71.00.00.00.00.00

195

1.000

Transferências a Consórcios Públicos

3.000,00

4.4.71.00.00.00.00.00

196

1.000

Transferências a Consórcios Públicos

2.000,00

 

10.000,00

 

Art. 2ºPara a operação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

25

1.000

Aplicações Diretas

10.000,00

 

10.000,00

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 24 de dezembro de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.