Lei Ordinária LEI Nº 2.140, DE 24 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/12/2020
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.140, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.71.00.00.00.00.00 |
194 |
1.000 |
Transferências a Consórcios Públicos |
5.000,00 |
3.3.71.00.00.00.00.00 |
195 |
1.000 |
Transferências a Consórcios Públicos |
3.000,00 |
4.4.71.00.00.00.00.00 |
196 |
1.000 |
Transferências a Consórcios Públicos |
2.000,00 |
|
10.000,00 |
Art. 2ºPara a operação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
25 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
10.000,00 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 24 de dezembro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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