Lei Ordinária LEI Nº. 2.139, DE 15/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM – LEGISLATIVO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM – LEGISLATIVO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Imaruí, o Programa “Vereador Mirim – Legislativo na Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Imaruí, a escola e a sociedade, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade imaruiense e brasileira.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora e a Comissão Permanente, responsáveis pela elaboração e execução do que trata este Projeto de Lei.
Art. 3º Constituem o Programa, os objetivos específicos:
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas, sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Imaruí;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores da Câmara de Vereadores de Imaruí e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da cidade;
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Imaruí que mais afetam a população;
IV – Proporcionar situações em que alunos, representando a figura do vereador, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V – Sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e sociedade, para participarem do projeto e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O Programa, que trata a presente Lei, desenvolver-se-á mediante a implantação das seguintes etapas:
I – Elaboração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores Mirins de Imaruí;
II – Elaboração do projeto pedagógico;
III – Planejamentos das atividades: calendário eleitoral nas escolas, campanha eleitoral e apuração de votos;
IV – Pesquisa e seleção de materiais didáticos;
V – Visita as escolas para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos, pais e funcionários;
VI – Promover atividades junto as Unidades Escolares como:
a) História da Câmara Municipal de Imaruí;
b) Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) Tramitação de Proposições;
d) Visita de alunos à Câmara Municipal para assistirem uma Sessão Ordinária.
VII – Criação de canais com Entidades da sociedade para proferir palestras periódicas aos Vereadores Mirins sobre os mais variados temas relacionados à infância e a juventude que venham municiar os alunos Vereadores Mirins com informações para o desenvolvimento de sua cidadania;
VIII – Processo eleitoral anual nas Escolas da Rede Pública Municipal, Estadual e Privada de 6º ao 9º ano do ensino fundamental com a participação de alunos (as) entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de idade.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a contratar serviços especializados de consultoria, para execução da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e de doações de bens materiais a serem usados no Programa, da sociedade, tanto público como privado.
Art. 7º Os Vereadores Mirins receberão ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 15 de dezembro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.