Lei Ordinária LEI Nº. 2.138, DE 08/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/12/2020

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.025/2018, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.138, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.025/2018, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.025, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

 “Art. 4ºO Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto por 10 (dez) membros com direito a voto e pelo mesmo número de suplentes, respeitando a seguinte representação:

 

I. 05 (cinco) representantes do Poder Público, sendo:

 

a)    01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pecuária;

 

b)    01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

c)    01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo;

 

d)    01 (um) titular e 01 (um) suplente do escritório local da CIDASC;

 

e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do escritório local da EPAGRI.

 

II. 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:

 

a)    01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

b)    01 (um) titular e 01 (um) suplente Sindicato dos Empregadores Rurais;

 

c)    01 (um) titular e 01 (um) suplente da Colônia de Pescadores Z-17;

 

d)    01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Pescadores de Santa Catarina – Delegacia Sindical de Imaruí;

 

e)    01 (um) titular e 01 (um) suplente de Associações de Microbacias do Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.