Lei Ordinária LEI Nº 2.137, DE 08 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/12/2020
EMENTA
- RATIFICA A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO SERRA MAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O PROJETO TURISMO SERRA MAR.
Integra da Norma
LEI Nº 2.137, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
RATIFICA A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO SERRA MAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O PROJETO TURISMO SERRA MAR.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a extinção do Consórcio Serra Mar – Consórcio Intermunicipal para o Projeto Turismo Serra Mar, conforme aprovado na assembleia extraordinária realizada em 21/06/2018, em todos os seus termos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 08 de dezembro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.