Lei Ordinária LEI Nº. 2.131, DE 17/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020

EMENTA

  • DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.131, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica denominada de “Servidão Manoel Hermógenes de Matos”, a via pública desta cidade com início na Estrada do Canto, na comunidade de Fazenda São Paulo, com extensão de aproximadamente 1.200 metros, nos termos da Lei Municipal nº 1.449, de 06 de julho de 2010, neste Município.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 17 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.