Lei Ordinária LEI Nº 2.130, DE 06 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.130, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 2.101, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

 “Art. 1º…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

461.779,46

3.3.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

5.169,48

Total da Entidade

466.948,94

………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2ºFica revogado o Quadro Órgão – 16 SAMAE presente no art. 1º da Lei nº 2.101, de 08 de maio de 2020.

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 06 de outubro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.