Lei Ordinária LEI Nº. 2.129, DE 06/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.098, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO LEILÃO DO EXCEDENTE DA CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.129, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.098, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO LEILÃO DO EXCEDENTE DA CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 2.098, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

“Art. 1º…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

II – R$ 511.779,46 para pagamento de despesas previdenciárias, sendo:

 

a)  R$ 461.779,46 pelo Município de Imaruí (Secretaria de Administração e Finanças); e

………………………………………………………………………………..

 

III – (Revogado).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 1º da Lei nº 2.098, de 19 de fevereiro de 2020.

 

Imaruí, 06 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.