Lei Ordinária LEI Nº 2.128, DE 06 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.128, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 135.836,44 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.014

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

66

1.001

Aplicações Diretas

99.866,90

PROJ/ATIV. – 2.018

MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRE-ESCOLAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

87

1.001

Aplicações Diretas

35.969,54

Total

135.836,44

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.016

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

75

1.001

Aplicações Diretas

99.866,90

PROJ/ATIV. – 2.019

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

90

1.001

Aplicações Diretas

35.969,54

Total

135.836,44

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 06 de outubro de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.