Decreto Executivo 051/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 051, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
142 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
|
|
3.3.90.49.00.00.00.00 |
143 |
1.000 |
Auxilio-Transporte |
2.500,00 |
|
|
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|
||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|
||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
284 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.000,00 |
|
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
|
||||
UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
||||
PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
166 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
|
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
128 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
|
|
Total Suplementação |
42.500,00 |
|||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.3.90.36.00.00.00.00 |
141 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
4.000,00 |
|||||
4.4.90.52.00.00.00.00 |
146 |
1.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.500,00 |
|||||
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.3.90.39.00.00.00.00 |
290 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.1.90.11.00.00.00.00 |
157 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
30.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|||||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|||||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
||||
4.4.90.52.00.00.00.00 |
146 |
1.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
|
||||
Total Suplementação |
42.500,00 |
||||||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 25 de abril de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal