Decreto Executivo 041/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/04/2014

EMENTA

  • REGULAMENTA A TABELA DE REDUTOR DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 041, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

 

 

REGULAMENTA A TABELA DE REDUTOR DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que na data de 23 de dezembro de 2013 o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 026/2013 que institui o novo Código Tributário do Município de Imaruí;

 

CONSIDERANDO que é vedado à União, Estados e Municípios, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da reserva legal, instituir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça;

 

CONSIDERANDO que o princípio da anterioridade nonagesimal estabelece uma imposição constitucional de se manter uma distância temporal mínima de noventa dias entre a publicação e a força vinculante da Lei;

 

CONSIDERANDO por fim, que o Novo Código Tributário Municipal passou a produzir efeitos somente a partir de 24 de março de 2014;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para fins de aplicação da Tabela de Redutor de Valores da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, constante do ANEXO III da Lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, considera-se:

 

I – o CENTRO do Município de Imaruí, enquanto ÁREA CENTRAL DA CIDADE, conforme descrição constante nos Itens I e IV da Tabela;

 

II – As comunidade de Praia do Lessa, Florestal, Vila Paraíso, Prainha e Taquaraçatuba enquanto PERÍMETRO URBANO, conforme descrição constante nos Itens II e V da Tabela;

 

 

 

III – Cem metros ao longo da SC-437, compreendendo as comunidades de Ribeirão de Cangueri, Figueira Grande e Fazenda São Paulo, enquanto PERÍMETRO URBANO, conforme descrição constante nos Itens II e V da Tabela; e

 

IV – Todas as demais Comunidades deste Município de Imaruí, enquanto LOCALIDADE DO INTERIOR, conforme descrição constante nos itens III e VI da Tabela.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2014.

 

Imaruí, SC, 04 de março de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal