Decreto Executivo 034/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 06/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 034, DE 06 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento, exercício 2014, na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

142

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica

30.000,00

Total Suplementação

30.000,00

           

 

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.35.00.00.00.00

140

1.000

Serviços de Consultoria

20.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00

141

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

10.000,00

Total Suplementação

30.000,00

           

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 06 de março de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal