Decreto Executivo 019/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO 2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em atenção as disposições da Lei municipal nº1.761, de 23 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar abaixo descrito, no orçamento do Poder Executivo Municipal, na importância de R$249.087,25 (duzentos e quarenta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos):

 

ÓRGÃO – 10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

UNIDADE – 01

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

PROJ/ATIV. – 2.055

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

319

1.024

Material de Consumo

20.787,29

3.3.90.39.00.00.00.00

322

1.024

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

228.299,96

Total Suplementação

249.087,25

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº028/2012, Processo: 00350.005430/2012-90 firmado entre o Município de Imaruí e a União Federal, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme autorização contida nos arts. 12 e 14 da Lei municipal nº 1.761, de 23 de dezembro de 2013 – LOA. 

 

Paragrafo único. O objeto do convênio disposto no caput do art. 2º visa a “Capacitação e acompanhamento de pescadores e aquicultores no Município de Imaruí/SC”, no valor de R$290.905,36, sendo o repasse da União no valor de R$285.087,25.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 20 de fevereiro de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

  Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 20/02/2014.