Decreto Executivo 018/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/02/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM CARATER PROVISÓRIO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 018, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM CARATER PROVISÓRIO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 61, VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
CONSIDERANDO que na data de 23 de dezembro de 2013 o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 026/2013 que institui o novo Código Tributário do Município de Imaruí;
CONSIDERANDO que é vedado à União, Estados e Municípios, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da reserva legal, instituir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça;
CONSIDERANDO que espécies normativas que criam ou majoram tributos precisam observar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal, conforme determina a Constituição Federal, art. 150, III, alíneas “b” e “c”;
CONSIDERANDO que o princípio da anterioridade nonagesimal estabelece uma imposição constitucional de se manter uma distância temporal mínima de noventa dias entre a publicação e a força vinculante da Lei;
CONSIDERANDO, por fim, que a eficácia do novo Código Tributário encontra-se, por ora, suspensa até 24 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1º. Os Alvarás serão expedidos em caráter provisório até o período improrrogável de 24 de março de 2014, em observância ao principio da anterioridade tributária decorrente da sanção e promulgação da lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que Institui o novo Código Tributário do Município de Imaruí.
Paragrafo único: o caráter provisório disposto no caput do art. 1º não elimina a observância das disposições contidas no Decreto nº 013, de 14 de fevereiro de 2014.
Imaruí, SC, 19 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 19/02/2014.