Decreto Executivo 017/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em atenção as disposições da Lei municipal nº1.761, de 23 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar abaixo descrito, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, na importância de R$100,00 (cem mil reais):

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

26

1.000

Material de Consumo

60.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.104

MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

41

1.064

Material de Consumo

40.000,00

Total Suplementação

100.000,00

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

29

1.000

Material de Consumo

60.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.104

MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.36.00.00.00.00

42

1.064

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00

43

1.064

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

Total Suplementação

100.000,00

           

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Imaruí, SC, 17 de fevereiro de 2014.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

  Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 17/02/2014.