Decreto Executivo 016/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em atenção as disposições da Lei municipal nº1.761, de 23 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar abaixo descrito, no orçamento vigente, na importância de R$615.122,27 (seiscentos e quinze mil, cento e vinte e dois reais e vinte e sete centavos):

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.031

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.13.00.00.00.00

234

1.018

Obrigações Patronais

161.435,16

PROJ/ATIV. – 2.032

MANUTENÇÃO DO PEJA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

244

1.046

Material de Consumo

80.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00

246

1.046

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00

247

1.046

Equipamentos e Material Permanente

137.639,03

PROJ/ATIV. – 2.033

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

249

1.060

Material de Consumo

15.342,27

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

213

1.058

Material de Consumo

10.705,81

3.3.90.39.00.00.00.00

216

1.058

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00

220

1.058

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

PROJ/ATIV. – 2.030

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

226

1.058

Material de Consumo

50.000,00

Total Suplementação

615.122,27

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, SC, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

  Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 17/02/2014.