Decreto Executivo 132/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/12/2015

EMENTA

  • REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MONETÁRIA (UFM) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MONETÁRIA (UFM) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                          

MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em especial o dispoto no art. 403 da Lei Complementar n.026, de 23 de dezembro de 2013,

 

 

DECRETA:

 

Art. lº. Fica reajustada a Unidade Fiscal Monetária do Município de Imaruí-UFM em 10,47% (dez virgula quarenta e sete por cento) passando seu valor para R$14,02  (quatorze reais e dois centavos).

 

Art. 2º – O reajuste da UFM de que trata o caput do artigo anterior será calculado pela variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE, como determina o Art. 403 do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Imaruí, 23 de dezembro de 2015.           

 

 

 

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.