Decreto Executivo 132/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/12/2015
EMENTA
- REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MONETÁRIA (UFM) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MONETÁRIA (UFM) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em especial o dispoto no art. 403 da Lei Complementar n.026, de 23 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. lº. Fica reajustada a Unidade Fiscal Monetária do Município de Imaruí-UFM em 10,47% (dez virgula quarenta e sete por cento) passando seu valor para R$14,02 (quatorze reais e dois centavos).
Art. 2º – O reajuste da UFM de que trata o caput do artigo anterior será calculado pela variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE, como determina o Art. 403 do Código Tributário Municipal.
Art. 3º – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 23 de dezembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.