Decreto Executivo 124/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/11/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO GP Nº 124/2015 de 26 de novembro de 2015.

                  

Abre Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação no Orçamento Programa de 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      MANOEL VIANA DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ: no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de IMARUÍ e autorização contida na Lei Municipal nº 1.839/2014, de 23 de dezembro de 2014.          

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

01 – Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL DE IMARUI

01.01.0 – CAMARA DE VEREADORES

01.01.01 – Ação Legislativa

01.01.01.031.0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CAMARA DE VEREADORES

4.4.90.00.00.00.00.00.01.01.0000 – Aplicações Diretas                                                                                    60.000,00

 

 

   

                                                                Total Suplementação:                                   R$ 60.000,00

 

 

Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total  das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL DE IMARUI

01.01.0 – CAMARA DE VEREADORES

01.01.01 – Ação Legislativa

01.01.01.031.0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CAMARA DE VEREADORES

3.1.90.00.00.00.00.00.01.01.0000 – Aplicações Diretas                                                                                    25.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.01.01.0000 – Aplicações Diretas                                                                                    35.000,00

 

 

 

 

                                                               Total Anulação:                                             R$ 60.000,00

 

 

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Imaruí, 26 de Novembro de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, AOS 26/11/2015.