Decreto Executivo 121/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 121 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, exercício 2015 na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.71.00.00.00.00.00

3

1.000

Transferências a Consórcios Públicos

5.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

4

1.000

Aplicações Diretas

30.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

15

1.064

Aplicações Diretas

3.000,00

            Total Suplementação

38.000,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

2

1.000

Aplicações Diretas

35.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

18

1.064

Aplicações Diretas

3.000,00

            Total Suplementação

38.000,00

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Imaruí, 10 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.