Decreto Executivo 096/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/09/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 096 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, exercício 2015 na importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais) conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

4

1.000

Aplicações Diretas

15.000,00

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.115

TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

41

1.000

Aplicações Diretas

65.000,00

                Total Suplementação

80.000,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação do “PROJ/ATIV–2.100 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE” serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

                Total Suplementação

15.000,00

           

 

Art. 3º Para atendimento da Suplementação do “PROJ/ATIV.–2.115 TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR” serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação proveniente do recurso do TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR no valor de R$ 65.000,00 (quarenta e cinco reais).

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 09 de setembro de 2015.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.