Decreto Executivo 089/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • APROVA REGULAMENTO GERAL DA II GINCANA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 089, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

APROVA REGULAMENTO GERAL DA II GINCANA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal, e

                           

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral da II Gincana de Educação Tributária do Município de Imaruí, nos termos em anexo.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                

                                                                                                 Imaruí, 19 de agosto de 2015.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

                                                                   Prefeito Municipal                             

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO GERAL

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Este Regulamento dispõe sobre a organização da II Gincana de Educação Tributaria de Imaruí/SC, o qual foi elaborado pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pela Administração Municipal. O Regulamento será publicado no site do Município de Imaruí http://www.imarui.sc.gov.br

1.2 – Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estará sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade.

1.3 – É de responsabilidade de cada escola a ampla divulgação junto aos membros da comunidade Escolar.

 

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 – Compõem a Comissão Organizadora:

A comissão organizadora é responsável por dirimir dúvida e resolver situações adversas, e será constituída por três funcionários municipais. Com a seguinte composição: um da Secretaria de Administração e Finanças, um da Secretaria de Educação e um da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária.

 

3. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

A gincana procura atender aos seguintes objetivos:

3.1. Promover e incentivar o pleno exercício da cidadania.

3.2 Alavancar a arrecadação de notas e cupons fiscais válidos em prol do Município de Imaruí conforme descritivo da campanha

“Sua Nota é um Show de Cidadania”.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1.Todos os alunos matriculados regularmente na rede de ensino municipal e estadual da Educação Infantil até o Ensino Médio, que estiverem dispostos a participarem estarão aptos.

 

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 As premiações se darão de duas formas: premiação para os alunos e premiação para as escolas.

5.2 Os vencedores serão premiados a partir do resultado geral de acordo com o número de alunos de cada unidade escolar.

5.3 Os alunos poderão ser premiados da seguinte forma:

5.3.1 Os 10 (dez) alunos que somarem mais pontos, no resultado geral, serão premiados com 01 (um) tabletes, cada.

5.3.2 Os alunos que somarem mais pontos, por unidade escolar, conforme relação de “aluno/unidade escolar” abaixo, serão premiados da seguinte forma:

 

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA DE 001 A 100 ALUNOS, RECEBERÁ 01 (UM) TABLET;

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA DE 101 A 200 ALUNOS, RECEBERÁ 02 (DOIS) TABLET;

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA DE 201 A 300 ALUNOS, RECEBERÁ 03 (TRÊS) TABLET;

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA DE 301 A 400 ALUNOS, RECEBERÁ 04 (QUATRO) TABLETS;

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA DE 401 A 500 ALUNOS, RECEBERÁ 05 (CINCO) TABLETS; e

– UNIDADE ESCOLAR PARTICIPANTE QUE CONTENHA MAIS DE 501 ALUNOS, RECEBERÁ 06 (SEIS) TABLETS.

 

5.4 A premiação não será cumulativa, sendo que, nenhum aluno poderá receber mais de um tablet.

 

5.5 DA PREMIAÇÃO PARA AS UNIDADES ESCOLARES:

5.5.1 As unidades escolares serão premiadas da seguinte forma:

5.5.2 As unidades escolares que atingirem 100.000 (cem mil pontos) pontos serão premiadas com um notebook.

5.5.3 As unidades escolares que atingirem 1.000.000 (hum milhão de pontos) serão premiadas com um datashow.

 

 

6. DAS NOTAS

6.1 Na II Gincana de Educação Tributaria de Imaruí/SC, serão aceitos os seguintes documentos:

6.1.1Nota ou cupom fiscal de estabelecimento situado no Município de Imaruí;

6.1.2 Nota Fiscal de recolhimento de ISSQN dos serviços prestados no Município de Imaruí; e

6.1.3Nota de produtor apenas de venda com apresentação da contra nota.

 

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Cada um real em nota ou cupom fiscal equivale a um ponto;

7.2 Cada um real em nota do produtor equivale a um ponto;

 

8. VALIDADES DAS NOTAS

Na II Gincana de Educação Tributaria de Imaruí serão aceitas apenas notas e documentos citados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 emitida a partir do dia 1° de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2015.

 

9. DA ARRECADAÇÃO

9.1 Os professores serão responsáveis em receber as arrecadações das turmas, que deverão ser colocadas em envelopes individuais contendo o nome do aluno, endereço, série, turno, RG e CPF (se existir), colégio, nome do Professor e a série que está frequentando. As notas entregues deverão estar separadas e somadas por Empresa responsável pela emissão, informando o total apurado por aluno.

9.2 As notas arrecadadas deverão protocoladas junto a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.  

 

10. PERIODO DA GINCANA

A II Gincana de Educação Tributaria de Imaruí, inicia no dia 20 de agosto e termina no dia 30 de novembro de 2015.  A premiação será no dia 23 dezembro de 2015 em local e hora a ser definido pela comissão organizadora.