Decreto Executivo 087/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/08/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DA TERRA NUA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 087, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DA TERRA NUA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal, e

                           

 

CONSIDERANDO que as informações sobre Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada na Instrução Normativa n.1562/2015 da RFB;

                            

 

CONSIDERANDO para os efeitos da Instrução Normativa supra, considera-se: I – terra nua: o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural; II – levantamento(s): conjunto de atividades de coleta, seleção e processamento de dados realizados segundo padrões técnicos e científicos compatíveis com a metodologia adotada pelo órgão ou profissional responsável pelo trabalho. III – aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução dessas limitações em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos agroecológicos; IV – uso: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, sendo que, estando em desacordo, a utilização compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos agroecológicos; V – transações: negociações onerosas de bem no mercado imobiliário, como, por exemplo, compra e venda ou permuta; VI – ofertas: colocação de bens para venda ou outra negociação onerosa no mercado imobiliário; VII – opiniões: informações de especialistas, intervenientes, agentes financeiros, técnicos, tabeliães, registradores, autoridades públicas, corretores imobiliários ou quaisquer pessoas que transacionem no mercado imobiliário;

 

 

 CONSIDERANDO que as informações deverão ser fornecidas pelos municípios e Distrito Federal, anualmente, até o último dia útil de julho de cada ano e devem refletir o preço de mercado da terra nua, apurado em 1º de janeiro do ano, nos termos da referida Instrução Normativa;

                     

 

CONSIDERANDO que as informações sobre VTN fornecidas à RFB deverão ser publicadas no endereço eletrônico da administração municipal ou distrital na internet ou, na sua ausência, em dependência da Unidade Administrativa, franqueada ao público (art. 3º, §5º);

 

 

 

CONSIDERANDO, por fim,que deverão constar das informações a serem fornecidas à RFB: I – identificação do responsável pelo levantamento, com nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica; ou nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física e número de registro no conselho profissional, caso exerça profissão regulamentada; II – descrição simplificada da metodologia utilizada, informando se o levantamento foi baseado em transações, ofertas ou opiniões, com a indicação do tratamento estatístico utilizado e outras informações técnicas relevantes; III – período de realização da coleta de dados; e

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º As informações sobre o valor da Terra Nua – VTN do Município de Imaruí, para o ano de 2015, foram fornecidas à Receita Federal do Brasil, através do ofício GP n.279/2015, na data de 28 de julho de 2015, conforme determinações contidas na Instrução Normativa RFB n.1562, de 29 de abril de 2015.

 

 Art. 2º Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir:

 

I – Responsável pelo levantamento: Alexandre Martins da Silva, CREA n.12451-3;

 

II – Nome empresarial: Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, CNPJ n.82.998.170/0001-71;

 

III – Metodologia utilizada: aquela descrita no capítulo 16, página 43 do anexo;

 

IV –  Período da realização da coleta dos dados: 12 meses. Ano de 2014, atualização 4ª trimestre.

 

            Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                

                                                                                                 Imaruí, 06 de agosto de 2015.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

                                                                   Prefeito Municipal                             

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.