Decreto Executivo 086/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 086, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei n.1885, de 04 de agosto de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, exercício 2015,na importância de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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PROJ/ATIV. – 1.010 |
AQUISIÇÃO DE AREA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAR |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
45 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
68.000,00 |
|
Total Suplementação |
68.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.022 |
MANUTENÇÃO DO NAE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
55 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
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UNIDADE – 07.04 |
DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE |
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PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
108 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
28.000,00 |
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Total Suplementação |
68.000,00 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 04 de agosto de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.