Decreto Executivo 079/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/07/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 079, DE 20 DE JULHO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei n.1.878/2015, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2015,na importância de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.115

TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.023

Aplicações Diretas

52.000,00

                Total Suplementação

52.000,00

           

                    

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

17

1.023

Aplicações Diretas

52.000,00

            Total Suplementação

52.000,00

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 20 de julho de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.