Decreto Executivo 077/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/07/2015

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BALSA SAMBAQUI II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 077, DE 17 DE JULHO DE 2015.


ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BALSA SAMBAQUI II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos que trabalham na Balsa do Sambaqui II que liga os Munícipios de Imaruí e Imbituba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos horários de funcionamento da mencionada Balsa;

 

CONSIDERANDO que a regulamentação da jornada de trabalho é medida que garante a segurança e a saúde das relações de emprego;

 

CONSIDERANDO, por fim, a parceria e o entendimento entre os Governos Municipais de Imbituba e Imaruí, com contatos entre o Prefeito de Imaruí, Sr. Manoel Viana de Sousa, o Secretário de Govenro, Sr. André Poluceno Viana, o Vice-prefeito de Imbituba, Sr. Elisio Scrott e o Secretário de Agricultura, Pesca e Infraestrutura, Sr. Rui Geraldo Rodrigues, em que foi pactuado o horário de funcionamento da Balsa Sambaqui II, a partir de 20 de julho de 2015, observados os termos da escala de trabalho anexa;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica estabelecido o horário de funcionamento da Balsa Sambaqui II, que faz a travessia do Rio D´Una, ligando os municípios de Imbituba e Imaruí, com início às 19h (dezenove horas) do dia 20 de julho de 2015, funcionando 24h horas por dia, seguindo a escala de trabalho das equipes anexa.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, os serviços serão prestados na escala de turno de revezamento 12hx36h, por 04 (quatro) servidores balseiros da Administração Municipal de Imbituba e 04 (quatro) da Administração Municipal de Imaruí.

§ Diariamente atuarão 02 (duas) equipes e 02 (duas) equipes desfrutará do descanso semanal remunerado.

§ 2º Cada Equipe cumprirá horário especial de trabalho, correspondente a 12 horas, com intervalo para descanso e/ou alimentação de 60 (sessenta) minutos, conforme segue:

 

a) 1ª Equipe: labora das 19h às 07h, com intervalo de 60 minutos;

b) 2ª Equipe: labora das 07h às 19h, com intervalo de 60 minutos;

c) 3ª Equipe: labora das 19h às 07h, com intervalo de 60 minutos;

d) 4ª Equipe: labora das 07h às 19h, com intervalo de 60 minutos; e

e) Descanso semanal conforme tabela anexa.

 

 Art. 3º Fica atribuída competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para:

I – estabelecer, em conjunto com o órgão pertinente da Prefeitura de Imbituba, a escala mensal das Equipes de trabalho para o período mínimo de 12 (doze) meses;

II – efetuar a composição das Equipes de trabalho sob sua responsabilidade, comunicando previamente os servidores e controlando a atuação dos mesmos;

III – observar a concessão em tempo hábil, em relação aos procedimentos de férias e licenças, dos servidores vinculados ao serviço;

IV – informar todas as atividades desenvolvidas, observando as datas limites para fechamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais;

V – providenciar os demais atos e atividades relacionados à gestão da Balsa Sambaqui II, em conjunto com a Administração Municipal de Imbituba e observadas as normas de âmbito federal, estadual ou municipal, especialmente quanto a prazos e condicionantes estabelecidos.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças responsável pelos atos praticados, ou pela inércia, em razão das atribuições previstas no presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.038/2015.

 

Imaruí, SC, em 17 de julho de 2015.

                                            

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.