Decreto Executivo 046/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 046, DE 19 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei n.1.870, de 19 de maio de 2015 e ele,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, exercício 2015,na importância de R$91.689,23 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 12 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE – 12.01 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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PROJ/ATIV. – |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.1.90.00.00.00.00.00 |
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1.000 |
Aplicações Diretas |
85.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
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1.000 |
Aplicação Diretas |
6.689,23 |
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Total Suplementação |
91.689,23 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 13 |
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE |
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UNIDADE – 13.01 |
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE |
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PROJ/ATIV. – 2.077 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Aplicações Diretas |
90.523,77 |
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3.3.90.00.00.00.00.00 |
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1.000 |
Aplicação Diretas |
1.165,46 |
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Total Suplementação |
91.689,23 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 19 de maio de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal