Decreto Executivo 042/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/05/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 042 DE 08 DE MAIO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, exercício 2015, em favor do Poder Executivo Municipal na importância de R$ 983.564,58 (novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE DUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 1.012

AQUISIÇÃO DE VEICULO/ ONIBUS/ MICRO-ONIBUS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

1.024

Aplicações Diretas

117.499,00

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.064

AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E EQUIP. P/ FROTA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

182

1.024

Aplicações Diretas

866.065,58

 

 

                Total Suplementação

983.564,58

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Apoio aos Municípios celebrado entre o Estado de Santa Catarina – FUNDAM, através do convênio convenio nº2014TR001867 no valor de R$ 1.326.162,58, sendo destinado ao Poder Executivo o valor de R$ 983.564,58.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 08 de maio de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.