Decreto Executivo 028/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/04/2015

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 028, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica; e

 

Considerando o disposto na Lei Nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências, bem como a necessidade de estabelecimento das diretrizes, metas e estratégias para a educação do Município,

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DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Reelaboração do Plano Municipal de Educação, que será composta pelos seguintes membros:

 

I – COORDENAÇÃO GERAL DA COMISSÃO:

 

Miriam Valmíria Vieira – Presidente

 

Vanderléia Ivete Marques Mattos – Vice-presidente

 

Vânia de Souza Silveira – Secretária Executiva

 

 

II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES

 

a)       01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação – Lélia Regina de Souza Raimundo;

 

b)       01 (um) representante do Conselho Municipalde Educação – Eliane Silveira Cabral;

 

c)       01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação – Israel Corrêa;

 

d)       01 (um) representante dos Gestores Municipal – Josiani Corrêa Venâncio;

 

e)       01 (um) representante dos gestores Estadual – Jucenir Viera Rodrigues;

 

f)         01 (um) representante dos Trabalhadores em Educação Municipal e Estadual – Letícia da Silva;

 

g)       01 (um) representante dos Estudantes Municipal e Estadual – Douglas Berto Carvalho;

 

h)       02 (dois) representantes da Educação de Jovens e Adultos  – Ramona dos Passos da Silva e Jair Paulo;

 

i)         01 (um) representante dos Profissionais da Educação Infantil – Lisiane da Cunha Barreto;

 

j)         01 (um) representante do Ensino Fundamental Municipal– Rosania Castro Silva de Oliveira

 

k)       01 (um) representante do Ensino Médio e Formação Profissional – Rosane Cardoso Gonçalves

 

l)         01 (um) representante da Educação Superior e Pós-Graduação – Vanessa Gil

 

m)     01 (um) representante da Educação Especial – Vanderléia Ivete Marques Mattos

 

n)       01 (um) representante da Formação dos Professores e Valorização do Magistério – Lourival dos Passos

 

  • o)       01 (um) representante da Educação Indígena – Ailton Silveira Júnior

 

p)       01 (um) representante dos secretários do Município – Wander Luis da Rocha Flor

 

q)       01 (um) representante do FUNDEB – Ismael de Sousa Vieira

 

r)        01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores – Vanderlei Selhorst

 

s)       01 (um) representante do Conselho Tutelar – Viviane de Carvalho Selvino

                                              

t)         01 (um) representante do SINPSPMI – Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipal de Imaruí – Marta da Silva Maia

 

Art. 2º Competirá a Comissão realizar estudos para a elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Imaruí/SC, especialmente:

 

I – Constituir um espaço para discussões sobre questões relacionadas ao Plano Municipal de Educação do Município de Imaruí entre todos os profissionais envolvidos;

II – Organizar reuniões periódicas e constituir Câmaras Temáticas por níveis e modalidades de ensino para estudos, avaliação, elaboração de metas e acompanhamento do processo de reelaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Imaruí/SC;

III – contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º – O tempo de vigência desta Comissão será pelo período relativo à elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Imaruí/SC e sua publicação em forma de lei.

 

Art. 4º – A Comissão constituída por este Decreto deverá encaminhar relatórios periódicos dos estudos realizados e das ações que porventura já estejam sendo implementadas ao responsável pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, e este ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 10 de abril de 2015.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal