Decreto Executivo 021/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA REFERENTE AO ATO INSTAURADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 110/2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

 

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA REFERENTE AO ATO INSTAURADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 110/2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO que o art. 145 da Lei Complementar nº003, de 26 de dezembro de 2007 autoriza a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo e processo disciplinar, a critério da autoridade competente, e quando as circunstancias exigirem; e

 

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº012/2015/PAD solicitando a prorrogação de prazo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância referente ao ato instaurado através do Decreto nº110, de 14 de novembro de 2014.

 

  Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 11 de março de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal