Decreto Executivo 015/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/03/2015
EMENTA
- CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO GP Nº.015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização, anual, da centenária Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos na cidade de Imaruí;
CONSIDERANDO tratar-se de uma das principais e mais importante festa religiosa do sul do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em regulamentar o uso dos espaços públicos, o transito local e fazer cumprir as normas sanitárias na manipulação de alimentos para consumo humano;
CONSIDERANDO tratar-se de questão de elevado interesse público, de saúde e segurança;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido o uso de Logradouros Públicos no período de 19 a 22 de março 2015, para a realização da tradicional Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos.
Parágrafo Único: A delimitação dos espaços e logradouros públicos será regulamentada por ato do Coordenador Geral da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos e do Secretário de Turismo do Município de Imaruí.
Art. 2º. A utilização dos espaços públicos para fins comerciais estará condicionada à prévio cadastro e expedição de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento pelo Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Imaruí mediante comprovação documental e recolhimento das respectivas taxas e emolumentos.
Parágrafo Único: As empresas e vendedores ambulantes cadastrados no município de Imaruí e devidamente regularizados para o exercício de 2015, estarão isentos do recolhimento das taxas e emolumentos referentes à expedição do Alvará e Licença de Localização e Funcionamento, desde que o Alvará original guarde relação com a atividade comercial pretendida para o evento descrito no artigo 1º.
Art. 3º A regulamentação do trânsito de veículos automotores durante o período descrito no artigo 1º será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Imaruí, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, observando-se as recomendações das autoridades militares competentes.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares referentes à expedição de Alvará Sanitário.
Parágrafo Único: As empresas e vendedores autônomos ou ambulantes que comercializarem produtos alimentícios estão obrigados, além do cumprimento do disposto do artigo 2º, à retirar o Alvará Sanitário.
Art. 5º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos 2015 será coordenada pelo Coordenador de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que expedirá os atos normativos complementares e necessários à sua regulamentação.
Parágrafo único: os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador da Festa e pela Secretaria Municipal de Turismo, observado a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 04 de março de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal