Decreto Executivo 010/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/02/2015

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA DE TERRA DE 2.500M² DE BEM IMÓVEL LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO Nº 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA DE TERRA DE 2.500M² DE BEM IMÓVEL LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “d”, “e”, “f”, “h”e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

 

DECRETA:

            Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado a rua Manoel Vicente da Rocha, bairro Centro, no município de Imaruí, Santa Catarina, com as seguintes coordenadas georreferenciadas (Ve 118°18’11”, 714043,0460 e 6863658,1650; Ve 61°41’50”, 713993,2342 e 6863662,4986; Ve 118°18”09”, 714020,6672 e 6863704,3011 e Ve 61°41’50”, 714070,4790 e 6863699,9673), com matrícula do Registro de Imóveis da Comarca nº. 3777, de propriedade de Incorporadora Don Felipe LTDA, com confrontações ao norte e oeste extrema com Incorporadora Don Felipe LTDA, ao leste com o sr. Jaci Maciel e ao sul com que direito for, a fim de se construir um Sistema de Tratamento de Água para o fornecimento de água tratada aos munícipes.

           

            Art. 2º. Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

            Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.

 

            Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Imaruí, 05 de fevereiro de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal