Decreto Executivo 007/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/01/2015

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

 

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e

 

Considerando que o Município de Imaruí aderiu ao Plano Estadual de Regularização Fundiária com o Estado de Santa Catarina e ao Projeto Lar Legal, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Considerando a necessidade de formar uma comissão municipal de regularização fundiária, para ser o elo de ligação, entre o Município, o Estado de Santa Catarina e demais órgãos de governo ou privados e empresa credenciada e contratada, para a efetiva regularização fundiária no território municipal.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria de Promoção Social: Sabrina Feliciano da Conceição;

II – Secretaria de Planejamento e Gestão: Wander Luiz da Rocha Flor;

III – Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos: Gercínio Rosa;

IV – Procuradoria Jurídica: Evelyn Scapin; e

V – Setor de Tributos: Robson da Silva Fernandes.

 

Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pelo representante da secretaria de Promoção Social.

 

Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária:

 

I – localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária, no âmbito do Município de Imaruí;

II – manter ligação com a empresa contratada nos termos do Edital de Credenciamento 0046/2012 SST/SC, para a efetivação da regularização fundiária;

III – fornecer os dados solicitados pela empresa contratada pelo Estado de Santa Catarina, para a efetivação da regularização fundiária;

IV – cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do Edital de Credenciamento 0046/2012 SST/SC e seus termos;

V – praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de regularização fundiária;

VI – contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste ato ocorrerão pelo orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal