Decreto Executivo 098/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2016, HAJA VISTA NÃO HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO MAC-ESTADUAL, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 098, DE 21 DEZEMBRO DE 2017.
dISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE despesa inscrita em Restos a Pagar Processados, empenhada no exercício de 2016, HAJA VISTA não HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO MAC-ESTADUAL, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 e dá outras providências.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, c/c o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;
considerando não haver ocorrido o pagamento por falta de Disponibilidade Financeira do Recurso MAC-ESTADUAL no Exercício de 2016;
CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar nº 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica, por força deste Decreto, anulado os restos a pagar, processados, inscritos em 2017, haja vista ausência de Disponibilidade Financeira do Recurso MAC-ESTADUAL de Vínculos no Exercício de 2016 e 2017, especialmente aos seguintes elementos de despesas: 3 3.3.71.39.00.00.00.00.
Art. 2º Após anulação do crédito em restos a pagar descrito no Art. 1º, fica desde já, autorizado o seu reempenho em Dotação e Disponibilidade Financeira constante da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 21 de dezembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.