Decreto Executivo 096/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 096 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar/Excesso de arrecadação, exercício 2017, no orçamento do Poder Executivo,na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
21 |
0.1.000 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.013 |
MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.6.90.00.00.00.00.00 |
28 |
0.1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
31 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
|
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.027 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
51 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
55.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
57 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
65 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
66 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.030 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
71 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
7.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
74 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.031 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
77 |
0.1.018 |
Aplicações Diretas |
63.000,00 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORT, OBRAS E SERV.URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUTENÇÃO DA SEC. DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
151 |
0.1.001 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORT, OBRAS E SERV.URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.061 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
160 |
0.1.008 |
Aplicações Diretas |
95.000,00 |
|
Total Suplementação |
580.000,00 |
||||
Art. 2º Para a Suplementação que trata o item (1) anterior (a) serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB, COSIP e PRÓPRIO:
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
0.1.018 |
FUNDEB – 60% |
63.000,00 |
|
0.1.008 |
COSIP |
95.000,00 |
|
0.1.058 |
SALARIO EDUCAÇÃO |
30.000,00 |
|
0.1.000 |
RECUSOS ORDINARIOS |
392.000,00 |
|
Total Suplementação |
580.000,00 |
||
Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 21 de dezembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.