Decreto Executivo 090/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO E RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTICÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 090, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE expediente interno e reCESSO FUNCIONAL DAS REPARTICÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
Considerando as festividades natalinas e de final de ano;
Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
Considerando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço da Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado expediente interno nas Repartições Públicas do Município no período de 18 a 22 de dezembro de 2017.
Paragrafo primeiro. Fica ratificado o feriado nacional alusivo às comemorações de natal em 25 de dezembro de 2017.
Paragrafo segundo. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo o Setor de Tributação, Expedição de Notas do Produtor e Serviços relacionados ao INCRA, vinculados as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, e Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuário, respectivamente.
Art. 2º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições Públicas do Município no período de 26 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.
Paragrafo único. Fica autorizado o Secretário de Administração e Finanças a convocar os funcionários e/ou servidores vinculados ao Setor de Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos para fins de confecção de folha de pagamento ou afins, nos dias descritos no caput do presente artigo.
Art. 3º – Excetuam-se ao presente Decreto os serviços que são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.
Paragrafo único. O Presidente da SAMAE e os Secretários de Saúde, e Transporte, Obras e Serviços Urbanos, devem fixar em local visível um número telefônico para os casos de emergência no âmbito do Município, em suas respectivas Secretarias.
Art. 4º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 5º – Os processos sindicantes e disciplinares, bem como os pretensos recursos licitatórios ficarão suspensos no prazo de recesso mencionado neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 11 de dezembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.