Decreto Executivo 089/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/11/2017
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 004/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 004/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere, especialmente no inciso VI do Art. 61 da Lei Orgânica, e
Considerando que o Processo Seletivo para Ampliação Temporária de Carga Horária dos Membros Efetivos do Magistério Municipal necessita de acompanhamento para a correta aplicação das regras constantes no Edital Nº. 004/2017, e para que pautado na legalidade sejam dirimidas dúvidas e casos omissos que possam ocorrer durante o Processo Seletivo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Julgadora do Processo Seletivo para Ampliação Temporária de Carga Horária dos Membros Efetivos do Magistério Municipal, previsto no Edital Nº 004/2017, da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, será composta pelos seguintes membros:
I – Samuel da Silva Rosa – Presidente;
II – Lília dos Santos da Rosa Fernandes – Secretária;
III – Ester Rodrigues Madalena – Membro;
IV – Marta da Silva Maia – Membro;
V – Vânia de Souza Silveira – Suplente
Art. 2º Compete a Comissão Julgadora do Processo Seletivo para Ampliação de carga horária dos membros Efetivos do Magistério Municipal:
I – cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do Edital Nº. 004/2017 e seus termos;
II – praticar todos os atos necessários para a consecução do Processo Seletivo de Ampliação de carga horária dos membros Efetivos do Magistério Municipal;
III – contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 24 de novembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.