Decreto Executivo 070/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/09/2017

EMENTA

  • DEFINE PROGRAMAS PARA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, BEM COMO A ESTRUTURA DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES E ORÇAMENTOS ANUAIS CONFORME PORTARIA N. 42, DE 1999 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 070, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

DEFINE PROGRAMAS PARA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, BEM COMO A ESTRUTURA DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES E ORÇAMENTOS ANUAIS CONFORME PORTARIA N. 42, DE 1999 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Este Decreto estabelece a estrutura e a codificação dos Programas de Governo para fins da elaboração do Plano Plurianual e define a utilização da reserva de contingência, conforme estabelece o art. 3º e 5º da Portaria n. 42, de 1999, do Ministério do Planejamento.

 

Art. 2º – Os Programas de Governo são estabelecidos em Temáticos e de Gestão, assim definidos:

 

I – Programa Temático: aquele que estabelece as políticas públicas orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

 

II – Programa de Gestão: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

 

Parágrafo Único: Constitui codificação dos Programas:

 

I – 0000 – no caso da função “Encargos Especiais”: Planilha: 27;

 

II – Programas de Gestão: Planilhas: 01 – 02 – 03 – 04 – 07 – 09 – 11 – 13 – 15 – 18 – 22 – 24 – 26;

 

III – Programas Temáticos: Planilhas: 05 – 06 – 08 – 10 – 12 – 14 – 16 – 17 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25; e

 

IV – 9999 – Programas que se refiram a identificar a Reserva de Contingência: Planilha: 28.

 

Art. 3º – As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

 

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 28 de setembro de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.