Decreto Executivo 049/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2015, HAJA VISTA NÃO HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO FNDE-PEJA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 049, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

 

 

dISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE despesa inscrita em Restos a Pagar Processados, empenhada no exercício de 2015, HAJA VISTA não HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO FNDE-PEJA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 e dá outras providências.

                                                                                      

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, c/c o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

 

considerando não haver ocorrido o pagamento por falta de Disponibilidade Financeira do Recurso FNDE-PEJA no Exercício de 2017;

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica, por força deste Decreto, anulado os restos a pagar, processados, inscritos em 2015, haja vista ausência de Disponibilidade Financeira do Recurso FNDE-PEJA no Exercício de 2017, especialmente ao Recurso:

 

a)   Empenhos de Origem nº 666/15, nº 667/15 e nº 668/15, e restos a pagar nº 263/17, nº 264/17 e nº 265/17 em favor da PUBLICITI DISTRIBUIDORA LTDA EPP (CNPJ n° 01.098.455/0001-54).

 

Art. 2º – Após anulação do crédito em restos a pagar descrito no Art. 1º, fica desde já, autorizado o seu reempenho em Dotação e Disponibilidade Financeira constante da Lei Orçamentária Anual vigente.  

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 07 de junho de 2017.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.