Decreto Executivo 044/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 044, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

  

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 815/2001, e alterada pela Lei Municipal n° 1.483/2010,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme segue:

I – Um representante do Poder Executivo:

a) Titular: Viviane de Carvalho Selvino – Assistente Administrativo do Poder Executivo;

b) Suplente: Evandro de Sousa Alves – Assistente;

II – Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:

a) Titular: Luana Matos de Oliveira Vieira – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;

b) Suplente: Valdete Manoel da Silva Steff – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;

c) Titular: Maria Aparecida Reis Brasil – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;

d) Suplente: Marli Terezinha de Sousa Martins – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;

III – dois representantes de pais de alunos:

a) Titular: Cristina Gonçalves Cardoso – E.E.F.M. Prefº Portinho Bittencourt;

b) Suplente: João Manoel de Sousa  – E.E.F.M. José Tomás Ribeiro;

c) Titular: Claudir José Coan – E.E.F.M. Prefº Portinho Bittencourt;

d) Suplente: Fabrício Aparecido dos Santos – APP da E.E.F.M. Larice Cavalcante Caldas;

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.

a) Titular: Marco Antônio Martins – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Imaruí – SC;

b) Suplente: Elias da Silva Espindola – Loja Maçônica Fraternidade Imaruiense.

 

Art.2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

Art. 3º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

       Imaruí, SC, 02 de junho de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

            

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM..