Decreto Executivo 044/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 044, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 815/2001, e alterada pela Lei Municipal n° 1.483/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme segue:
I – Um representante do Poder Executivo:
a) Titular: Viviane de Carvalho Selvino – Assistente Administrativo do Poder Executivo;
b) Suplente: Evandro de Sousa Alves – Assistente;
II – Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:
a) Titular: Luana Matos de Oliveira Vieira – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
b) Suplente: Valdete Manoel da Silva Steff – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
c) Titular: Maria Aparecida Reis Brasil – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
d) Suplente: Marli Terezinha de Sousa Martins – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
III – dois representantes de pais de alunos:
a) Titular: Cristina Gonçalves Cardoso – E.E.F.M. Prefº Portinho Bittencourt;
b) Suplente: João Manoel de Sousa – E.E.F.M. José Tomás Ribeiro;
c) Titular: Claudir José Coan – E.E.F.M. Prefº Portinho Bittencourt;
d) Suplente: Fabrício Aparecido dos Santos – APP da E.E.F.M. Larice Cavalcante Caldas;
IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.
a) Titular: Marco Antônio Martins – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Imaruí – SC;
b) Suplente: Elias da Silva Espindola – Loja Maçônica Fraternidade Imaruiense.
Art.2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 02 de junho de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM..