Decreto Executivo 041/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/05/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 041, DE 23 DE MAIO DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento, no Orçamento do Poder Executivo do corrente exercício, na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.027 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
53 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
59 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
66 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Total |
55.000,00 |
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.027 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
55 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
62 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
68 |
0.1.058 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Total |
55.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 23 de maio de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.