Decreto Executivo 037/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/05/2017

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU E DA TCRS COM O DESCONTO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 037, DE 10 DE MAIO DE 2017.

 

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU E DA TCRS COM O DESCONTO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

            D E C R E T A:

 

            Art. 1º.  Fica prorrogado até o dia 09 de junho de 2017 o prazo de pagamento da parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, com desconto de 40% (quarenta por cento), estabelecido pelo Art. 1º do Decreto nº 021, de 24 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            Imaruí, 10 de maio de 2017.

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

            Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM