Decreto Executivo 033/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 033, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Farmácia Pública Municipal, a qual funcionará junto a Unidade de Saúde Central do Município de Imaruí-SC.
Art. 2º – São atribuições da Farmácia Pública Municipal:
I – Promover assistência farmacêutica especializada diretamente à população no momento da dispensação de medicamentos;
II – Garantir o cumprimento das prescrições médicas;
III – Assegurar a integração farmacêutica – comunidade.
Art. 3º – Para o funcionamento da Farmácia Pública Municipal, fica à Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a alocar os bens e servidores que se fizerem necessários.
Parágrafo Único – O horário de funcionamento do órgão será fixado pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 20 de março de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.