Decreto Executivo 026/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/03/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 026 DE 14 DE MARÇO DE 2017.

 

ABRE CRÉDITO SUPLENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento no Orçamento, exercício 2017, em favor da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

156

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

Total

40.000,00

 

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

151

4.4.90.00.00.00.00.00

156

4.4.90.00.00.00.00.00

Total

40.000,00

 

 

Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.

 

Art. 4° – Fica revogado as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 023/2017.

 

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 14 de março de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.