Decreto Executivo 010/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/02/2017

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 0010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que Institui o Código Tributário do Município de Imaruí,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLL e do Imposto sobre Serviços – ISS-FX até o dia 06 de março de 2017, com direito aos benefícios da legislação vigente.

 

Paragrafo único: Para o pagamento em cota única descrito no caput deste artigo será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) até a data do vencimento.

 

Art. 2º. Os tributos elencados no artigo anterior poderão ser parcelados em até 05 (cinco) parcelas com vencimento da primeira parcela em 06 de março e as demais nos dias e meses subsequentes.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Imaruí-SC, 01 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.