Decreto Executivo 006/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/01/2017

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO PARA A POSSE DOS CANDIDATOS NOMEADOS PELAS PORTARIAS GP Nº 963 A 995/2016 POR 60 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 006 DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

 

PRORROGA O PRAZO PARA A POSSE DOS CANDIDATOS NOMEADOS PELAS PORTARIAS GP Nº 963 A 995/2016 POR 60 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 024, de 13 de abril de 2016, que homologou o resultado do Concurso Público lançado sob o edital nº 001/2016, que visa o preenchimento de vagas para o quadro permanente da Prefeitura de Imaruí;

 

CONSIDERANDO as portarias GP nº 963 a 995/2016, todas de 30 de dezembro de 2016, último dia útil do mandato do então Prefeito Municipal, em que foram nomeados 33 candidatos aprovados no referido certame para diversos cargos efetivos;

 

CONSIDERANDO que a quase totalidade das nomeações se refere a cargos vinculados à área da educação, sendo que o ano letivo inicia-se apenas no mês de março de 2017;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, órgão de lotação dos demais nomeados, especificamente para o cargo de motorista, não possui veículos vinculados a sua pasta;

 

CONSIDERANDO a ausência de interesse público para a nomeação de tais servidores no atual momento;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para posse dos candidatos aprovados no Concurso Público lançado sob o edital nº 001/2016 e nomeados pelas portarias GP nº 963 a 995/2016, de 30 de dezembro de 2016;

 

Parágrafo único. As posses poderão ocorrer dentro desse período caso verificado o interesse público;

 

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-seo Decreto nº 05 de 26 de janeiro de 2017.

 

Imaruí, 27 de janeiro de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.