Decreto Executivo 001/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NAS DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a ausência de transição de governos, o início da nova gestão municipal para o quadriênio 2017 a 2020, e a necessidade de levantamento financeiro e administrativo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado expediente interno nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como nas secretarias que compõem a administração municipal, nos dias 02 a 31 de janeiro do corrente ano, em razão da necessidade de ajustes nas unidades administrativas municipais, especialmente face à nova gestão que se inicia.

 

Parágrafo único – Excetuam-se o Setor de Tributos e os Serviços considerados essenciais, como serviços urbanos, obras, atividades escolares, saúde, protocolo, Expedição de Nota do Produtor, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Junta Militar.

 

Art. 2º  As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

 

Art. – Os processos licitatórios, sindicantes e disciplinares, bem como os pretensos recursos não ficarão suspensos nos prazos de expediente interno mencionados neste Decreto.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 02 de janeiro de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.