Decreto Executivo 070/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018

EMENTA

  • ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 066, DE 25 JUNHO DE 2015.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 070, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 066, DE 25 JUNHO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “d”, “e”, “g”, “h” e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 066, de 25 junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, duas áreas de terra, de imóveis localizados neste Município de Imaruí/SC, sendo a Área 1 na Rua Antônio Bittencourt Capanema, Centro, matriculado sob nº 7.361 à Fl. 01 do Lv. 2-RG e a Área 2 na Rua Padre Itamar Luiz da Costa, Centro, matriculado sob nº 6.700 à Fl. 01, do Lv. 2-RG, ambas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de propriedade da Incorporadora Don Felipe Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.294.516/0001-47, com sede à Avenida Borges de Medeiros, nº 3.653, Sala 03, Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.

 

§ 1º As áreas descritas no caput possuem destinação específica e condicionada à implantação de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA.

 

§ 2º Com azimutes e distâncias calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, a Área 1 equivale a 5.535,06m² e a Área 2 a 707,07m², totalizando 6.242,13 m², conforme tabelas abaixo:

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 04 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.