Decreto Executivo 061/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2018

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 061, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a existência de vagas excedentes no Magistério Municipal, conforme estimativa para o ano letivo de 2019 e anos subsequentes;

 

CONSIDERANDO o alto índice de contratação de Professores em caráter temporário;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a realização de processo de alteração de carga horária dos membros do Magistério Público Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 003, de 26 de dezembro de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Concurso de Remoção e Alteração de Carga Horária dos Membros do Magistério Público Municipal, conforme artigo 13 da Lei Complementar nº 003/2007, sendo:

 

                                  I.     DEIVID MONTEIRO TORQUATO – Secretário de Educação – Representante da Secretaria de Educação – PRESIDENTE;

 

                                 II.     ADRIANA CARVALHO PACHECO PEREIRA – Professora de anos iniciais Representante do Setor Pedagógico da Secretaria de Educação – 1ª SECRETÁRIA;

 

                               III.     GIOVANNA BARRETO DAMAS – Professora de anos iniciais – Representante do Setor Pedagógico da Secretaria de Educação – 2ª SECRETÁRIA;

 

                              IV.     ESTER RODRIGUES MADALENA – Coordenadora de Recursos Humanos e Materiais – Representante do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação – MEMBRO;

 

                                V.     TCHALLES CORRÊA LINO – Procurador Jurídico – Representante do Gabinete do Prefeito – MEMBRO.

 

Art. 2º A Comissão realizará seus trabalhos em estrita obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município e Edital específicos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Imaruí, SC, 05 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.