Decreto Executivo 059/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/10/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar/Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
166 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
170.000,00 |
Total |
170.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item (1) anterior (a) serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
163 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
171 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
Total |
170.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 11 de outubro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.