Decreto Executivo 059/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/10/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar/Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.034

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

166

1.000

Aplicações Diretas

170.000,00

Total

170.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item (1) anterior (a) serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.034

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

163

1.000

Aplicações Diretas

130.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

171

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

Total

170.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 11 de outubro de 2018.

                                                   

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.