Decreto Executivo 054/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/09/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 054, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 89.336,98 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA

UNIDADE – 09.01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA

PROJ/ATIV. – 1.008

AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.034

Aplicações Diretas

77.493,52

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.3.000

Aplicações Diretas

11.843,46

 

 

 

TOTAL

89.336,98

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da conta 647.062-0-Convenio 799153/2013 (conforme extrato de conta bancaria no dia 31/12/2017 menos restos a pagar em 31/12/2017 – por fonte de recurso), totalizando os valores por recurso:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.034

Superávit-Transferências de Convênios – União/Outros

7.493,52

0.3.000

Recursos Ordinários – SUPERÁVIT FINANCEIRO

11.843,46

 

Total

89.336,98

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

 

                                                                    

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.